MP-SC recomenda anulação de contrato de concurso público da Câmara de São Francisco do Sul

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul a anulação do contrato firmado com o Instituto Social Univida, responsável pela realização do concurso público para diversos cargos no Legislativo municipal.

O motivo da recomendação está relacionado à dispensa de licitação que, segundo o MP-SC, não atendeu a todos os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à “inquestionável reputação ético-profissional”.

De acordo com o promotor de Justiça Otávio Augusto Bennech Aranha Alves, é essencial analisar a reputação da empresa sob dois aspectos: ético e profissional. No viés ético, avalia-se a boa fama da entidade perante a sociedade.

Já no viés profissional, é importante verificar a capacidade da empresa para realizar o objeto contratado.

Problemas no processo de contratação

As investigações revelaram que, na época da contratação, o Instituto Social Univida respondia a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná por irregularidades em outro concurso.

Após a assinatura do contrato, a empresa também foi alvo de uma nova ação por problemas semelhantes.

Além disso, a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentados pela Univida não se referia diretamente à empresa, e ela havia realizado apenas um concurso público antes da contratação, o qual foi marcado por diversas falhas, desde a publicação do edital até a aplicação e correção das provas.

O concurso público da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, cujo edital foi publicado em abril de 2024, já enfrentou diversas intercorrências antes mesmo da realização das provas.

O MP-SC interveio em diferentes momentos, como nas modificações do edital para garantir os direitos de candidatos com deficiência e na suspensão da prova devido a problemas no ensalamento dos candidatos.

Recomendação do MP-SC

Diante desses fatos, o MP-SC recomenda que a Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul instaure um processo administrativo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa para a empresa contratada.

O objetivo é anular tanto o processo de dispensa de licitação quanto o contrato firmado.

Caso a recomendação seja acatada, a decisão deverá ser amplamente divulgada para garantir que os cerca de 10 mil candidatos inscritos no concurso estejam cientes da situação e de suas consequências.

O promotor Otávio Alves reconhece o impacto da medida, mas reforça que ela é necessária para garantir a legalidade do processo e proteger os interesses dos candidatos e da administração pública.

Uma nova empresa deverá ser contratada, preferencialmente por meio de licitação, para organizar o concurso público da Câmara.

 

Redação

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